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Antecipação de herança: tudo o que você precisa saber sobre ITCMD no IR 2025

Quem realizou ou recebeu doações deve ficar atento ao preenchimento da declaração do Imposto de Renda, já que a informatização poderá ajudar na fiscalização. Entenda mais sobre as mudanças no ITCMD e o impacto na sua declaração.

Está em discussão o aumento das alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para 2025. Essa expectativa gerou um movimento em massa nos cartórios para a divisão antecipada de bens, resultando em um crescimento de 13% na arrecadação do imposto nos últimos anos.

O aumento da demanda por esclarecimentos sobre como declarar as novas situações patrimoniais afeta tanto aqueles que doaram quanto os que receberam. Especialistas recomendam que os doadores informem o valor doado e identifiquem o CPF do donatário na ficha de “Pagamentos Efetuados”, enquanto os donatários devem declarar o valor recebido por doação na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Além disso, é primordial que os contribuintes verifiquem se o ITCMD foi devidamente pago antes de declarar qualquer bem herdado. A Receita Federal pode exigir comprovantes desse pagamento durante as verificações.

No contexto atual, o planejamento sucessório se torna ainda mais premente, com a necessidade de os contribuintes organizarem a documentação relativa ao inventário, partilha e pagamentos do ITCMD. Isso ajudará a evitar problemas com a fiscalização e garantir uma transição mais fluida na administração do patrimônio familiar.

Com a implementação das alíquotas progressivas estabelecidas pela Reforma Tributária de 2023, a alíquota passa a ser fixa em até 8%. Contudo, essas mudanças só entrarão em vigor em 2026, após a devida regulamentação. É essencial que as famílias estejam preparadas para lidar com essas novas obrigações tributárias..

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