Advogados explicam a necessidade de informar a venda de imóveis na declaração do Imposto de Renda 2025. Veja quais são as obrigações e os pontos de isenção que todos devem estar atentos.
Quando chega a hora da declaração de Imposto de Renda, muitos contribuintes se sentem apreensivos, especialmente aqueles que venderam um imóvel no ano anterior. É crucial entender como declarar corretamente e quando é necessário pagar imposto.
A principal dúvida é: o imposto deve ser recolhido no mês subsequente à venda do imóvel, não apenas na época da declaração anual. Os advogados ressaltam que é preciso pagar o tributo apenas quando há ganho de capital, ou seja, quando o imóvel é vendido por um valor superior ao da compra.
Além disso, a regra de isenção se aplica a imóveis residenciais que sejam o único bem do contribuinte e cuja venda não ultrapasse R$ 440 mil, desde que nos últimos cinco anos não tenha sido realizada outra venda desse tipo.
Isenção do Imposto de Renda
A renda obtida em vendas abaixo do limite mencionado é isenta, e situações como a venda de imóveis adquiridos até 1969 também não geram imposto.
O InfoMoney consultou especialistas em direito tributário, que explicam as mudanças e regras específicas para a declaração do IR em casos de venda de imóveis. Uma das principais preocupações é a defasagem no limite de isenção, que não foi atualizado desde 1995, o que gera muitas dúvidas e possíveis erros na declaração.
Atenção ao declarar
Outro ponto importante é que, mesmo que a venda esteja isenta, a transação deve ser informada na Declaração Anual do Imposto de Renda. Essa medida evita problemas futuros com a Receita Federal.
Para mais informações, acesse as redes sociais e siga as atualizações sobre as regras do Imposto de Renda para 2025.