A Justiça de Minas Gerais anunciou um aumento significativo na multa diária que a CSN deve pagar por não ter se desfeito de suas ações da Usiminas. O caso remonta a 2010, quando a CSN começou a adquirir uma participação relevante na rival.
A Justiça de Minas Gerais determinou um aumento da multa de R$ 100 mil por dia que a CSN (CSNA3) deve pagar pela não venda de suas ações da Usiminas (USIM5). Com uma decisão que reflete o agravamento da situação, a multa será multiplicada em 10 vezes nos próximos 90 dias.
O caso, que tramita sob segredo de Justiça, remonta à década de 2010, quando a CSN, liderada por Benjamin Steinbruch, começou a montar uma participação significativa na Usiminas, o que foi rejeitado pelo Cade. Agora, a penalidade pode alcançar R$ 10 milhões diários se a CSN não se adequado ao prazo estipulado.
A empresa atualmente mantém cerca de 13% de participação na Usiminas, que possui um valor de mercado estimado em R$ 7,4 bilhões. A decisão do juiz federal Robson de Magalhães Pereira indica que a penalidade diária anterior não tem sido suficiente para forçar a CSN a cumprir a determinação.

Diante da pressão judicial, a CSN não se manifestou quando procurada, e a situação é monitorada por diversos órgãos reguladores enquanto a disputa legal continua. As ações preferenciais da Usiminas estão avaliadas em R$ 6,01, demonstrando a relevância do mercado e a atenção atenta a essas movimentações.