Alterações irão afetar investidores, em especial quem obteve rendimentos com aplicações financeiras, lucros ou dividendos no exterior. A Receita Federal anunciou as novas diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda 2025, que trazem mudanças significativas.

A Receita Federal detalhou, na tarde desta quarta-feira (12), as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda 2025. Entre as mudanças que devem afetar investidores, destaca-se a necessidade de declarar rendimentos auferidos no exterior com aplicações financeiras, lucros e dividendos, conforme previsto na Lei nº 14.754/2023.
Até 2023, a Receita não cobrava imposto sobre ganho de capital obtido em offshore e trusts. Agora, será aplicada uma alíquota de 15% anual, mesmo que o montante permaneça fora do Brasil. Além disso, inclusão de declaração obrigatória para quem atualizou bens imóveis mediante ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.
As faixas dos rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração foram alteradas, sendo o novo limite de R$ 33.888,00. Já o limite para receita bruta de atividade rural subiu para R$ 169.440,00. Essas mudanças visam atualizar a tabela progressiva e adequar o sistema à nova realidade econômica.
Vídeo explicativo sobre as mudanças:
Os contribuintes terão 75 dias para enviar as declarações, de 17 de março a 30 de maio, com o programa gerador disponível a partir de 13 de março.