As novas regras para portabilidade de planos de previdência foram definidas, garantindo mais segurança e clareza aos participantes durante o processo. Entenda como essas mudanças impactam seu planejamento financeiro.

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) estabeleceu novas regras para a portabilidade entre planos de previdência privada, tanto aberta quanto fechada. Essas normas têm como objetivo garantir a transferência de dados sobre prazos de acumulação, que agora devem ser enviadas em todos os casos de portabilidade. A mudança atende à Lei nº 14.803 de 2024, que define que a opção pelo regime tributário pode ser feita somente no momento em que o participante solicita o benefício ou resgate.
Antes das novas diretrizes, a informação sobre os prazos de acumulação era obrigatória apenas se o participante escolhesse o regime regressivo de tributação. Agora, com a regra atual, a transparência e a segurança aumentam para todos os envolvidos na portabilidade de previdência.
O superintendente da SUSEP, Alessandro Octaviani, destacou a importância dessas medidas. Segundo ele, o objetivo é proporcionar um entendimento claro para entidades de previdência e seus participantes sobre os procedimentos corretos a serem seguidos em casos de portabilidade.
Além disso, as regras visam facilitar o acompanhamento das mudanças tributárias que podem ocorrer ao longo dos anos, adaptando-se à realidade dos planos de previdência que possuem uma natureza de longo prazo.
Com as novas instruções, o mercado está mais preparado para atender às demandas dos usuários, que buscam maior flexibilidade e segurança em relação ao gerenciamento de seus investimentos na previdência privada.